A *Portaria nº 535/PMSC/99* (publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.308 de 09/12/99) especifica que a peça de uniforme, camisa social manga longa cor cáqui *deverá ser utilizada somente*:
* com gravata, sob a túnica, a jaqueta, o pulôver e o sobretudo;
* com a plaqueta de identificação;
* com as insígnias de posto/graduação em forma de luvas nas
lapelas da camisa ou insígnias de graduação aplicadas no terço
superior das mangas;
* com o distintivo básico da Polícia Militar na gola da camisa
(garruchas cruzadas).
Esclareço ainda que:
* não há a miniatura da Bandeira do Estado de SC e nem tão pouco o
Brasão de Armas da PMSC afixados nas mangas;
* sem distintivos de curso;
* sem condecorações e
* se utilizada sem túnica, jaqueta, pulover e sobretudo, somente
no âmbito interno das OPM.
Diante disto, solicito que os integrantes das OPM sob sua circunscrição sejam orientados a observarem essa norma.
Atenciosamente.
*NAZARENO MARCINEIRO*
Cel PM Chefe do Estado Maior Geral
Enviado por:
Ten Cel PM ALCEBÍADES M FCO JÚNIOR
4ª Seção do Estado Maior Geral
Polícia Militar de Santa Catarina