umesc 35 anos oficial selo  
A *Portaria nº 535/PMSC/99* (publicada no Diário Oficial do Estado nº 16.308 de 09/12/99) especifica que a peça de uniforme, camisa social manga longa cor cáqui *deverá ser utilizada somente*:

   * com gravata, sob a túnica, a jaqueta, o pulôver e o sobretudo;
   * com a plaqueta de identificação;
   * com as insígnias de posto/graduação em forma de luvas nas
     lapelas da camisa ou insígnias de graduação aplicadas no terço
     superior das mangas;
   * com o distintivo básico da Polícia Militar na gola da camisa
     (garruchas cruzadas).


Esclareço ainda que:

   * não há a miniatura da Bandeira do Estado de SC e nem tão pouco o
     Brasão de Armas da PMSC afixados nas mangas;
   * sem distintivos de curso;
   * sem condecorações e
   * se utilizada sem túnica, jaqueta, pulover e sobretudo, somente
     no âmbito interno das OPM.


Diante disto, solicito que os integrantes das OPM sob sua circunscrição sejam orientados a observarem essa norma.

Atenciosamente.

*NAZARENO MARCINEIRO*
Cel PM Chefe do Estado Maior Geral

Enviado por:
Ten Cel PM ALCEBÍADES M FCO JÚNIOR
4ª Seção do Estado Maior Geral
Polícia Militar de Santa Catarina

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