Da Eleição e Organização dos Grupos
Art. 2º Os associados previsto na letra A do Art. 5º do Estatuto da UMESC, deverão eleger a diretoria principal e dos Grupos, a quem caberá as responsabilidades pertinentes aos seus respectivos cargos.
Parágrafo Único. A eleição das Diretorias dos Grupos será realizada cada dois anos, no mês de março, podendo ser reeleita a Diretoria anterior.
Art. 3º Os Coordenadores devem realizar reuniões periódicas com os associados dos Grupos.
Art. 4º Aos Coordenadores cabe a responsabilidade de receber, dar o devido encaminhamento e responder as correspondências da UMESC no prazo de 05 (cinco), contados do seu recebimento.
Art. 5º A criação de novo Grupo deverá ser informada com antecedência à direção da UMESC, bem como as atividades promovidas pelos Grupos existentes, para o devido agendamento e participação da Diretoria.
Art. 6º Nos trabalhos em que, previamente autorizado, as despesas forem custeadas, total ou parcialmente pela UMESC, caberá ao Coordenador do Grupo a responsabilidade de realizá-las com o menor custo possível.
Das Reuniões, Cultos e Outras Atividades
Art. 7º. Na medida do possível os Coordenadores devem promover culto de louvor a Deus nos Quartéis, bem como cerimônia de Colocações de Bíblias. Sempre com a devida autorização dos Comandantes locais.
Art. 8º. Nos trabalhos (reuniões cultos atividades espirituais) realizados pelos Grupos em igrejas evangélicas, deverão os participantes (dirigentes, preletores, cantores e outros), respeitar e submeter-se aos costumes (doutrinas) preconizadas pela respectiva igreja (denominações).
Art. 9º. As reuniões de oração e cultos promovidos pelos Grupos constarão de cânticos de louvor, estudo bíblico, pregação do Evangelho, testemunhos e orações, não sendo permitido discussões políticas e religiosas.
Art. 10 As reuniões e cultos promovidos pelos Grupos deverão primar pela decência e pela ordem, de maneira a não provocar temas conflitantes, mas buscando a imitação do viver em Cristo.
Art. 11 Qualquer Militar ou Civil, não sócio, poderá, na condição de visitante e independente de sua confissão religiosa, participar das reuniões públicas e cultos promovidos pelos Grupos.
Art. 12 Os Coordenadores deverão encaminhar à Diretoria da UMESC fotografias, testemunhos e relatórios das atividades dos Grupos, para divulgação nos canais informativos da União.
Art. 13 Os Grupos não se envolverão em campanhas de adesão, coleta de fundos, apoio a outras entidades, inclusive evangélicas, ou a pessoas, por não ser essa a finalidade da União.
Parágrafo Único. Os casos omissos e específicos serão decididos pela Diretoria Executiva da UMESC, que avaliará a conveniência de participação conforme finalidade social e espiritual da entidade.
Da Diretoria Executiva, do Patrimônio e das Despesas da UMESC
Art. 14 A Diretoria Executiva promoverá, com o apoio dos Grupos, um Congresso Estadual a cada 2 (dois) anos, no mês de setembro, quando ocorrerá a eleição da nova Diretoria Executiva para o biênio seguinte.
Art. 15 Os recursos resultante de campanhas, arrecadações, trabalhos e realizados, bem como as doações recebidas de qualquer entidade ou de particular, integrarão o patrimônio da UMESC.
Art. 16 A Diretoria Executiva, por decisão da maioria dos membros, poderá adquirir móveis, imóveis e equipamentos para o melhor desempenho dos objetivos sociais, os quais integrarão o patrimônio da UMESC.
Art. 17 A Diretoria Executiva, por decisão da maioria dos membros, poderá adquirir periódicos, folhetos, bíblias, DVDs, CDs e outros materiais informativos para envio aos missionários e aos Grupos.
Art. 18 Cumprindo seus objetivos na esfera social e espiritual e havendo disponibilidade financeira, a Diretoria Executiva poderá prestar auxílio financeiro:
I – Aos Grupos, na modalidade de ajuda de custo para a realização de trabalhos (cultos, reuniões, visitas, etc);
II - Às Denominações Evangélicas, entidades ou indivíduos, na modalidade ajuda para evangelização, para que a palavra de Deus possa ser propagada a todos indistintamente.
III - Aos Membros da Diretoria Executiva e Coordenadores, na modalidade ajuda de custo, por ocasião de viagens de interesse da UMESC.
Lages-SC, em 21 de Setembro de 2008