PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA
UNIÃO DE MILITARES EVANGÉLICOS DE SANTA CATARINA (UMESC)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º A União de Militares Evangélicos de Santa Catarina - UMESC, constituída em 07 de maio de 1994, com consentimento de seus participantes, manifestado na assembléia de fundação, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 95.991.378/0001-00, é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter beneficente, sem fins lucrativos, regendo-se pelo Código Civil Brasileiro e por este Estatuto, tendo:
I – sede e foro na cidade de Lages, Estado de Santa Catarina;
II – jurisdição em todo o Estado de Santa Catarina;
III – prazo de duração indeterminado;
IV – exercício social com duração de doze meses, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.
Art. 2º A UMESC tem por finalidade:
I – exercer assistência social nas suas várias modalidades, visando o soerguimento moral, espiritual, social, cultural e econômico, a pessoas carentes, indistintamente e;
II – coordenar e gerenciar as políticas assistenciais e evangélicas dos associados.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 3º A UMESC terá número ilimitado de associados e seu quadro social será composto das seguintes categorias:
I – Associados Ativos: os militares da ativa, reserva ou reformados, policiais civis, guardas municipais, policiais rodoviários Nacional, pocícia federal e demais servidores da Segurança Pública;
II – Associados Colaboradores: os não enquadrados no inciso anterior.
Art. 4º Cabe aos associados, a responsabilidade pela existência, manutenção e eficácia da UMESC.
Parágrafo único. Os associados não respondem individualmente ou subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores porventura contraírem, porém, responderá a UMESC com seus bens, por intermédio da Diretoria Executiva.
Art. 5º São direitos dos associados:
I – tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados, ressalvados as disposições legais ou estatutárias em contrário;
II – propor medidas que julgar convenientes aos interesses sociais;
III – tomar conhecimento dos regulamentos internos da UMESC;
IV – votar e ser votado.
Parágrafo único. Para os cargos da Diretoria Executiva da UMESC, somente poderão ser votados os associados enquadrados no inciso I do artigo 3º do presente Estatuto e que estejam em comunhão em suas respectivas denominações eclesiásticas.
Art. 6º São deveres dos associados:
I – observar e cumprir as normas deste Estatuto, Regimento Interno, regulamentos, resoluções e decisões dos órgãos diretivos da UMESC;
II – pagar mensalmente sua contribuição social, autorizando a UMESC a fazer a respectiva consignação em folha de pagamento, ou a debitá-la em sua conta corrente bancária;
III – comparecer às Assembléias Gerais e a outras reuniões de interesse da UMESC, para as quais tenha sido convocado;
IV – zelar pelos interesses morais e materiais da UMESC;
V – atualizar suas informações cadastrais.
Art. 7º Perderá a condição de associado, aquele que:
I – deixar de contribuir por mais de 03 (três) meses consecutivos, sem motivo justificado;
II – solicitar o seu desligamento através de requerimento;
III – for excluído por decisão da Diretoria Executiva, após Processo Administrativo regular, pela prática de atos que contrariem a moral e os bons costumes. (Não seria bom observar osproblemas de respeitar os costumes e estatutos das denominações?)
Parágrafo único. Da decisão citada no inciso anterior, caberá recurso à Assembléia Geral.
Art. 8º Nenhum bem ou direito patrimonial será exigido por aquele que deixar de ser associado, qualquer que seja o motivo.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º São órgãos da UMESC:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Grupos de Militares Evangélicos;
IV – Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10. A Assembléia Geral será constituída por todos os associados da UMESC e é o órgão deliberativo supremo da entidade e suas decisões vinculam a todos os associados, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 11. A Assembléia Geral poderá ser Ordinária e Extraordinária, e será presidida pelo Presidente da UMESC ou seu substituto legal.
Parágrafo único. Integram a mesa da Assembléia Geral os membros da Diretoria Executiva.
Art. 12. A Assembléia Geral será convocada, por decisão da Diretoria Executiva, através da publicação do edital de convocação na Internet e do envio do Edital por correspondência física e/ou eletrônica ao 1º Coordenador de cada um dos Grupos de Militares Evangélicos, já organizados e regidos por este Estatuto, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência e com a pauta dos assuntos a serem tratados.
Art. 13. O quórum mínimo para a Assembléia Geral será de metade mais um dos associados da UMESC em primeira convocação, e em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de associados.
Art. 14. A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á anualmente, em local e data designadas pela Diretoria Executiva, competindo-lhe:
I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, em escrutínio secreto, (indicação ou aprovação dos líderes dos Grupos em reunião anterior a assembléia)quando houver mais de uma chapa concorrente, ou por aclamação em caso de chapa única;
II – aprovar e analisar as receitas da UMESC, estabelecendo, inclusive, o quantum da contribuição dos seus membros;
III – discutir, aprovar, modificar, ou rejeitar o balancete anual;
IV – aprovar e/ou alterar o Regimento Interno da UMESC;
V – deliberar sobre assuntos gerais pertinentes à UMESC para a consecução dos seus objetivos definidos no Capítulo I deste estatuto.
Art. 15. A Assembléia Geral Extraordinária será convocada, por decisão da Diretoria Executiva, sempre que necessário, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da UMESC, desde que mencionado no edital de convocação.
Parágrafo único. Será assegurado a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promover a Assembléia que trata o caput deste artigo.
Art. 16. É de competência exclusiva da Assembléia Geral deliberar sobre:
I – destituição de membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
II – reforma do Estatuto e do Regimento Interno;
III – mudança do objeto social;
IV – dissolução da UMESC.
§ 1º O quórum mínimo para deliberar sobre os assuntos de que trata o caput deste artigo, será de metade mais um dos associados da UMESC, em 1ª ou 2ª convocação(com qualquer número), sendo necessários os votos favoráveis de 2/3 (dois terços) dos presentes para tornar válida a deliberação.
§ 2º A Assembléia Geral que resolver pela dissolução da UMESC, destinará seu patrimônio a uma entidade devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
SEÇÃO II
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 17. A Diretoria Executiva é responsável pela plena gestão dos negócios da UMESC e será composta de 6 (seis) membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Parágrafo único. O exercício dos cargos da Diretoria Executiva não será remunerado e não gerará vínculo empregatício.
Art. 18. A Diretoria Executiva terá mandato de dois anos, o qual findará com o início do mandato de seus substitutos, sendo permitida, contudo, a reeleição.
Parágrafo único. O mandato se inicia no décimo dia útil do ano subseqüente ao da eleição.
Art. 19. No caso de vacância de um ou mais cargos da Diretoria Executiva, esta nomeará substituto para ocupar o cargo ou os cargos vagos, dentre os associados enquadrados no inciso I do artigo 3º do presente Estatuto e que estejam em comunhão em suas respectivas denominações eclesiásticas.
Art. 20. A Diretoria Executiva reunir-se-á quando necessário, por convocação do Presidente, através de correspondência física e/ou eletrônica num prazo não inferior a cinco dias.
Art. 21. O quórum mínimo para as sessões da Diretoria Executiva será de 4 (quatro) membros, e as decisões far-se-ão por maioria simples. Em caso de empate, caberá ao Presidente o desempate.
Art. 22. Compete à Diretoria Executiva:
I – dispor sobre a adoção e utilização dos símbolos da UMESC;
II – decidir quando das reuniões das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária;
III – adquirir ou alienar bens móveis e imóveis;
IV – aprovar a criação e extinção de Grupos de Militares Evangélicos afiliados à UMESC;
V – dar assistência aos Grupos de Militares Evangélicos da UMESC em todo território catarinense;
VI – prestar contas de sua gestão na Assembléia Geral Ordinária, ou quando for convocada;
VII – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
VIII – resolver os casos omissos neste Estatuto.
Art. 23. Compete ao Presidente:
I – representar a UMESC em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
II – convocar as reuniões das Assembléias Gerais Ordinária e Extraordinária, bem como as reuniões da Diretoria Executiva;
III – assinar, conjuntamente com o 1º Secretário, (ou secretário executivo) todas as atas e documentos pertinentes à aquisição ou alienação de bens móveis e imóveis, aprovados pela Assembléia Geral, assim como assinar os cheques emitidos pela entidade conjuntamente com o 1º Tesoureiro;
IV – assinar procuração, se assim decidir, autorizando o Secretário Executivo a assinar solitariamente os cheques emitidos pela entidade;
V – presidir todas as reuniões da Diretoria da UMESC e Assembléias Gerais.
Art. 24. Compete ao Vice-Presidente:
– substituir o Presidente nos seus impedimentos, auxiliando-o sempre que solicitado.
Art. 25. Compete ao 1º Secretário:
I – lavrar atas, em livro próprio, das Assembléias Gerais e das reuniões da Diretoria Executiva;
II – assinar, juntamente com o Presidente, documentos relativos à aquisição ou alienação de móveis e imóveis;
III – manter em dia a correspondência da UMESC, guardando em arquivo próprio todos os documentos relativos à entidade.
Art. 26. Compete ao 2º Secretário:
– substituir o 1º Secretário nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas competências estabelecidas no artigo anterior, sempre que solicitado.
Art. 27. Compete ao 1º Tesoureiro:
I – contabilizar todas as entradas e saídas, na forma da lei e em livros próprios, das contribuições, doações, subvenções e auxílios;
II – apresentar ao Conselho Fiscal todos os documentos contábeis para a elaboração do parecer anual sobre as demonstrações financeiras da UMESC à Assembléia Geral;
III – assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques emitidos pela entidade e outros documentos contábeis.
Art. 28. Compete ao 2º Tesoureiro:
– substituir o 1º Tesoureiro nos seus impedimentos e auxiliá-lo nas competências estabelecidas no artigo anterior, sempre que solicitado.
Art. 29. A Diretoria Executiva poderá indicar um(a) Secretário(a) Executivo(a), que poderá ser remunerado(a), e este desempenhará suas atividades na sede da UMESC, ou em local designado pela Diretoria Executiva.
Parágrafo único. O Secretário Executivo poderá assinar, solitariamente, os cheques emitidos pela entidade, desde que o Presidente da UMESC assine uma procuração autorizando-o para tal.
SEÇÃO III
DOS GRUPOS DE MILITARES EVANGÉLICOS
Art. 30. A UMESC cumprirá sua finalidade através de Grupos de Militares Evangélicos constituídos nos diversos municípios de sua jurisdição.
Art. 31. Cada um dos Grupos de Militares Evangélicos será representado por uma Coordenação, eleita dentre os associados da região que representa, e será composta de 8 (oito) membros: 1º Coordenador, 2º Coordenador, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e dois Conselheiros.
§ 1º A Diretoria Executiva deverá indicar, quando da criação do Grupo, uma Coordenação provisória para exercer mandato até que uma Coordenação seja eleita.
§ 2º O Exercício dos cargos de Coordenação de Grupos não será remunerado e não gerará vínculo empregatício.
Art. 32. A Coordenação de cada um dos Grupos de Militares Evangélicos será eleita até 30 (trinta) dias após a eleição da Diretoria Executiva, e terá mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.
Parágrafo único. O mandato se inicia no décimo dia útil do ano subseqüente ao da eleição.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 33. O Conselho Fiscal será eleito juntamente com a Diretoria Executiva, em Assembléia Geral, com igual tempo de mandato, sendo permitida a reeleição, e será composto de 3 (três) membros efetivos e de 3 (três) suplentes, os quais exercerão seu mandato até o início do mandato de seus substitutos
Parágrafo único. O exercício dos cargos do Conselho Fiscal não será remunerado e não gerará vínculo empregatício.
Art. 34. O Conselho Fiscal, por ocasião de sua eleição, escolherá entre seus membros um Presidente, incumbido de convocar e presidir as reuniões, e outro Conselheiro para secretariá-las.
Art. 35. O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, dentro da disponibilidade financeira, uma vez ao ano e, extraordinariamente, quando necessário, por convocação do seu Presidente.
Art. 36. Em seus impedimentos ou ausências, o Presidente do Conselho Fiscal é substituído pelo Conselheiro Secretário. Nos impedimentos ou falta de membro efetivo, o Presidente convocará substituto entre os suplentes.
Art. 37. Compete ao Conselho Fiscal:
I – exercer fiscalização sobre o funcionamento e atividades da UMESC, investigando fatos, colhendo informações e examinando livros e documentos;
II – emitir parecer anual sobre as demonstrações financeiras, ao final do exercício financeiro, e submetê-lo à Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS
Art. 38. São receitas da UMESC:
I – mensalidades dos associados;
II – contribuições voluntárias dos Grupos de Militares Evangélicos;
III – doações, subvenções e auxílios concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas;
IV – juros e correção monetária decorrente de aplicação em mercado financeiro;
V – outras rendas eventuais.
Art. 39. A receita da UMESC, em hipótese alguma, poderá ter aplicação que não corresponda às suas finalidades.
Art. 40. O patrimônio da UMESC será registrado em seu nome, e utilizado exclusivamente para a consecução dos seus fins, dentro do território nacional e no exterior.
Art. 41. A UMESC não responderá por dívidas contraídas por seus membros que não possuam autorização escrita para tal.
Art. 42. O exercício financeiro da UMESC coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 43. Caberá à Diretoria Executiva da UMESC elaborar Regimento Interno para apreciação e aprovação pela Assembléia Geral.
Art. 44. A reforma do Estatuto e do Regimento Interno da UMESC somente poderá ser proposta pela Diretoria Executiva, ou por iniciativa de 1/3 (um terço) dos associados da entidade.
Art. 45. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 46. A primeira Diretoria Executiva eleita, após a aprovação deste Estatuto, extraordinariamente, exercerá mandato de três anos.